O termo "genocídio" não existia no idioma inglês antes de 1944. Ele foi criado como um conceito bem específica para designar crimes violentos cometidos contra grupos humanos com o intuito de elimana-los. Os Direitos Humanos, na forma como foram apresentados na Declaração Universal dos Direitos Humanos das Nações Unidas de 1948, dizem respeito aos direitos dos indivíduos. Em 1944, um advogado polonês judeu chamado Raphael Lemkin (1900-1959) tentou descrever as políticas de assassinato sistemático dos nazistas, incluindo a destruição dos judeus europeus. Ele formou a palavra "genocídio" combinando geno, da palavra grega que significa raça ou tribo, com cídio, palavra latina para assassinato. No ano seguinte, o Tribunal Militar Internacional instituído em Nuremberg, na Alemanha, acusou os líderes nazistas por "crimes contra a humanidade". A palavra "genocídio" foi incluída no processo como termo descritivo e não jurídico.

Em 9 de dezembro de 1948, sob a sombra do Holocausto e em grande parte pelos esforços incansáveis de Lemkin, as Nações Unidas aprovaram a Convenção para a Prevenção e Repressão de Crimes de Genocídio. Essa Convenção estabeleceu o "genocídio" como crime internacional que as nações participantes "devem evitar e punir". Embora muitos casos de violência contra determinados grupos tenham ocorrido durante a história humana, o desenvolvimento do termo, internacional e juridicamente, está concentrado em dois períodos históricos distintos: o período a partir da criação do termo até sua aceitação como lei internacional (1944-1948), e o período em que se tornou ativo, com o estabelecimento de tribunais criminais internacionais para processar acusados de crimes de genocídio (1991-1998). Evitar o genocídio, outra grande obrigação daquela Convenção, ainda é um grande desafio enfrentado por nações e por seres humanos individuais.