As Leis de Nuremberg

Duas leis distintas, aprovadas pela Alemanha nazista em setembro de 1935, são conhecidas coletivamente como “Leis de Nuremberg”: (a) a Lei de Cidadania do Reich e (b) a Lei de Proteção do Sangue e da Honra Alemã. Estas leis incorporavam muitas das teorias raciais que embasavam a ideologia nazista. Elas constituíram a estrutura legal para a perseguição sistemática dos judeus na Alemanha.

Adolf Hitler promulgou as Leis de Nuremberg em 15 de setembro de 1935. O parlamento alemão (o Reichstag), então composto inteiramente por representantes nazistas, aprovou as mencionadas legislações. O anti-semitismo era de fundamental importância para o nazismo e, por isto, Hitler convocou o parlamento para uma sessão especial durante a reunião anual do Partido Nazista em Nuremberg, Alemanha.

A LEI DE CIDADANIA DO REICH

Os nazistas há muito vinham buscando uma definição legal que identificasse os judeus como tais, não por filiação religiosa mas segundo os ditames do seu anti-semitismo racial. Na Alemanha [como em qualquer outro local], não era fácil identificar visualmente os judeus, uma vez que eles não eram [e não são] uma raça. Muitos deles inclusive haviam abandonado as práticas e roupas de aparência tradicional, e haviam se integrado ao contexto social da época. Alguns já não mais praticavam o judaísmo, e vários haviam até mesmo começado a celebrar feriados cristãos, especialmente o Natal, junto a seus vizinhos não judeus. Muitos outros ainda tinham se casado com cristãos ou se convertido ao cristianismo.

De acordo com a Lei da Cidadania do Reich e diversos decretos que esclareciam sobre sua implementação, só pessoas de “sangue ou ascendência alemã” podiam ser cidadãos da Alemanha. Tal lei definia quem era ou não era alemão e quem era ou não era judeu, de acordo com o nazismo. Os nazistas rejeitavam a visão tradicional dos judeus como sendo membros de uma comunidade religiosa ou cultural. Ao vez disso, eles afirmavam que os judeus eram uma raça definida pelo nascimento e pelo sangue.

A despeito das persistentes reivindicações da ideologia nazista, não havia, nem há, nenhuma base cientificamente válida para definir os judeus como uma raça. Os legisladores nazistas se voltaram então para a genealogia familiar como forma de definição do que eles denominavam “raça judaica”. Pessoas com três ou mais avós nascidos na comunidade religiosa judaica passaram a ser considerados judeus por lei, pois os avós nascidos em uma comunidade religiosa israelita eram “racialmente” considerados judeus e, desta forma, sua condição “racial” era transmitida para seus filhos e netos. Pela lei, na Alemanha os judeus não eram cidadãos, mas “súditos do estado.”

Esta definição legal dos judeus na Alemanha cobria dezenas de milhares de pessoas que não se consideravam judias, ou que não tinham laços religiosos nem culturais com a comunidade judaica. Por exemplo, ela definia como judias as pessoas que haviam se convertido do judaísmo para o cristianismo. Ela também definia como judias as pessoas cujos pais ou avós haviam se convertido ao cristianismo. Esta lei retirou de todos eles a cidadania alemã e os privou dos mais básicos direitos humanos.

Para complicar ainda mais as definições, também havia pessoas que moravam na Alemanha que nem não eram definidas pelas Leis de Nuremberg nem como alemãs nem como judias, ou seja, pessoas que tinham só um ou dois avós nascidos dentro da comunidade religiosa judaica. Tais indivíduos, considerados como de “raça mista”, eram conhecidos como Mischlinge. Inicialmente eles tinham os mesmos direitos que os cidadãos de “raça” alemã, mas tais direitos foram contínuamente reduzidos por legislação subsequente.

LEI DE PROTEÇÃO DO SANGUE E DA HONRA ALEMÃ

A segunda Lei de Nuremberg, a Lei de Proteção do Sangue Alemão e da Honra Alemã, proibia o matrimônio entre judeus e não-judeus, e também criminalizava as relações sexuais entre aquelas pessoas. Tais relações eram rotuladas como “poluidoras da raça” (Rassenschande).

A lei também proibia judeus de contratarem empregadas alemãs com idade abaixo de 45 anos, presumindo que os homens judeus forçariam as mesmas a cometerem “poluição racial”. Milhares de pessoas acusadas como “poluidoras raciais” foram condenadas ou simplesmente desapareceram nos campos de concentração.

O SIGNIFICADO EMPÍRICO DAS LEIS DE NUREMBERG

As Leis de Nuremberg inverteram o processo de emancipação [em curso desde o século 19], através do qual os judeus na Alemanha eram aceitos como membros com plenos direitos na sociedade e como cidadãos do país em total igualdade com os demais. De modo ainda mais significativo, elas foram a base para futuras medidas anti-semitas que efetuaram distinções legais entre alemães e judeus. Pela primeira vez na história, os judeus enfrentaram perseguição não pelo que acreditavam, mas pelo que eles – ou seus pais – eram por nascença. Na Alemanha nazista, nenhuma profissão de fé, conversão, ato ou declaração, poderiam transformar um judeu em alemão. Muitos israelitas alemães, que nunca haviam praticado o judaísmo ou não o faziam há muitos anos, se viram presos pelas garras do terror nazista.

Embora as Leis de Nuremberg mencionassem especificamente os judeus, elas também se aplicavam aos negros e aos romanis (ciganos) que residiam na Alemanha. A definição de judeus, negros e romanis como estrangeiros raciais facilitou sua perseguição naquele país.

Durante a Segunda Guerra Mundial, muitos países aliados ou dependentes da Alemanha promulgaram suas próprias versões das Leis de Nuremberg. Em 1941, a Itália, a Hungria, a Romênia, a Eslováquia, a Bulgária, a França de Vichy, e a Croácia já haviam promulgado legislação anti-judaica semelhante às Leis de Nuremberg.