O Que Era o Parágrafo 175?

O parágrafo 175 era o estatuto do Código Penal alemão que proibia atos sexuais entre homens. Ele não se aplicava a atos sexuais entre mulheres

Este estatuto fazia parte da Seção 13 do Código Penal alemão. A Seção 13 regulamentava “Crimes e Ofensas contra a Moralidade” (Verbrechen und Vergehen wide die Sittlichkeit). Outros crimes desta seção incluíam bestialidade, bigamia, incesto e agressão sexual. 

O Parágrafo 175 foi um estatuto do Império Alemão (1871–1918), também da República de Weimar (1918–1933), assim como do regime nazista (1933–1945) e do período pós-guerra. No entanto, cada governo e regime o aplicou de maneiras diferentes. 

Embora o Parágrafo 175 criminalizasse atos sexuais entre homens, nunca foi crime identificar-se como gay na Alemanha.

O Parágrafo 175 Antes do Surgimento do Regime Nazista 

O Parágrafo 175 fazia parte do Código Penal do Império alemão, promulgado em 1871. Este estatuto estava baseado em uma longa tradição européia de criminalizar e punir as relações sexuais entre homens. Na realidade, a linguagem do Parágrafo 175 veio do Parágrafo 143 do Código Jurídico prusso de 1794.  

A versão de 1871 do Parágrafo 175 dizia:

Atos sexuais não naturais (widernäturliche Unzucht) cometidos entre pessoas do sexo masculino, ou por humanos com animais, são puníveis com prisão; a perda de direitos civis também pode fazer parte da condenação.  

Durante o Império Alemão e também durante a República de Weimar, o sistema de justiça criminal alemão interpretou “atos sexuais não naturais” de maneira rigorosa. Os homens só poderiam ser condenados por violarem a proibição de relações sexuais entre homens se pudesse ser comprovado que eles haviam se envolvido em atos em que houvesse algo “semelhante à penetração” (beischlafsähnlich). Isto dificultou a polícia e o sistema de justiça fazerem cumprir o Parágrafo 175. Provar que atos “semelhantes à penetração” ocorreram, frequentemente exigia que os policiais encontrassem os indivíduos em flagrante. 

Como resultado do sistema de justiça interpretar o estatuto deste modo tão específico, as estatísticas mostram que as condenações anuais normalmente chegavam às centenas durante o período do Império Alemão e da República de Weimar. 

A Discussão sobre a Sexualidade Entre Pessoas do Mesmo Sexo e o Parágrafo 175 

Perseguição aos Homossexuais durante o Terceiro Reich - Fotografia

No final do século 19 e início do século 20, a natureza da sexualidade humana tornou-se uma importante área de pesquisa e debate científico. A Alemanha estava na vanguarda deste desenvolvimento, principalmente devido aos debates sobre o Parágrafo 175. 

Defendendo a Descriminalização das Relações Sexuais entre Homens

Mesmo antes da fundação do Império Alemão em 1871, foram  realizadas campanhas defendendo a descriminalização das relações sexuais entre homens em vários estados alemães. Em 1869, como parte destes primeiros esforços, um falante do idioma alemão, defensor da descriminalização cunhou a palavra “Homossexualitätt” (“homossexualidade”), entre outros termos a ela relacionados.1

No início do século 20, um dos seus defensores mais proeminentes era o médico e pesquisador sobre sexualidade,  Magnus Hirschfeld. Hirschfeld desafiou a idéia, comum naquela  época, de que a atração pelo mesmo sexo era uma perversão patológica e um vício. Ao invés disto, ele argumentava que o fato era inato ou congênito (angeboren). Ele adotou o termo “homossexualidade” porque achou que esta era a palavra que melhor comunicava esta ideia. 

Com base em sua compreensão [do fenômeno] da atração pelo mesmo sexo como algo nato, Hirschfeld argumentou que a homossexualidade não deveria ser punida por lei. Em 1897, ele  fundou o Comitê Científico Humanitário (Wissenschaftlich-humanitäres Komitee). Este comitê liderou uma campanha para reformar o Parágrafo 175. Seus esforços foram especialmente importantes na década de 1920, durante a República de Weimar. 

Debates Políticos Sobre o Parágrafo 175 

A campanha de Hirschfeld para alterar o Parágrafo 175 coincidiu com tendências sociais mais amplas. Durante a República de Weimar (1918–1933), houve uma tentativa de se reformar todo o Código Penal alemão para que ele refletisse melhor o entendimento da época sobre a natureza e as causas de realização de crimes. Nos termos do Parágrafo 175, juristas e políticos alemães debateram se as relações sexuais entre homens deveriam ou não serem consideradas crime. 

Entre os grupos que apoiaram a descriminalização das relações sexuais entre homens estavam:

  • o Partido Social Democrata da esquerda moderada, com grande número de associados (Sozialdemokratische Partei)
  • o Partido Comunista mais radical (Kommunistische Partei Deutschlands)
  • a pacifista Liga Alemã para os Direitos Humanos (Deutsche Liga für Menschenrechte)
  • o centrista Partido Democrático Alemão Deutsche Demokratische Partei)

No entanto, também havia grupos que defendiam tornar esse estatuto ainda mais rigoroso. Dentre eles estavam vários partidos políticos moderados e de Direita, bem como organizações religiosas tradicionalistas. Por exemplo, o Partido Nazista, de extrema direita, opôs-se oficialmente a qualquer esforço para descriminalizar as relações sexuais entre homens. Wilhelm Frick, um membro nazista do Reichstag, declarou em 1927 que “homens que cometem atos sexuais não naturais com homens devem ser perseguidos com extrema severidade. Tais vícios levarão à desintegração do povo alemão.”  

O impasse político ocorrido durante a República de Weimar acabou impedindo qualquer revisão do Código Penal, e o Parágrafo 175 permaneceu em vigor. 

A Revisão do Parágrafo 175 Durante o Regime Nazista 

Adolf Hitler foi nomeado Chanceler da Alemanha em janeiro de 1933. Nos primeiros dois anos e meio do regime nazista, o governo aplicou o Parágrafo 175 de forma semelhante à maneira com ele havia sido aplicado durante a República de Weimar. Naquela altura, os nazistas também já se utilizavam de outros meios para atingir a comunidade gay da Alemanha como, por exemplo, fechando seus locais de encontro, prendendo reincidentes e fechando a imprensa especializada.

Contudo, no ano de 1935, o regime nazista efetuou uma revisão do Parágrafo 175 e, logo em seguida, começou a processar um número muito maior de homens [que antes] por violação do mencionado parágrafo.

Revisão do parágrafo 175 

Como parte de um esforço nazista mais amplo para reescrever e reformar o Código Penal alemão, juristas ligados ao regime alteraram o Parágrafo 175 no dia 28 de junho de 1935. A nova versão do estatuto entrou em vigor em 1º de setembro daquele ano. 

A versão nazista do Parágrafo 175 dizia: 

Um homem que comete atos sexuais (Unzucht) com outro homem, ou que permite ser abusado para atos sexuais por um homem, será punido com a prisão. 

Os juristas nazistas inclusive retiraram o adjetivo “antinatural” (“widernatürliche”) da nova versão do Parágrafo 175. Assim o fizeram porque, segundo seu entendimento, a palavra “antinatural” havia criado um problema, pois havia forçado o sistema de justiça criminal a definir o crime, de forma muito restrita, como atos “semelhantes à penetração” (“beischlafsähnlich”). A remoção do termo “antinatural” tornou o estatuto mais vago e permitiu uma interpretação mais ampla da expressão “atos sexuais”. Consequentemente, uma ampla gama de comportamentos íntimos e sexuais poderiam ser, e foram, punidos como criminosos. Isto incluía até mesmo gestos simples como um homem olhar ou tocar outro homem.

Como antes, no entanto, nem o Parágrafo 175 nem qualquer outra lei criminalizaram a identificação como gay. Entretanto, a revisão do Parágrafo 175 ampliou os tipos de atos passíveis de punição. Assim, aumentou drasticamente o número de homens punidos de acordo com o estatuto. 

As Seções 175a e 175b 

A nova versão do Parágrafo o 175 passou a ter duas novas seções: a 175a e a 175b. 

A Seção 175a listava quatro comportamentos específicos que os nazistas viam como violações particularmente flagrantes do Parágrafo 175. Eles incluíam o ato de um homem que 

  • coagia outro homem a fazer sexo; 
  • iniciava relações sexuais com um subordinado ou empregado do sexo masculino;
  • tinha relações sexuais com um menor do sexo masculino (com idade inferior a 21 anos);
  • praticava prostituição com outro homem.

O regime nazista via os homens que se envolviam nestes comportamentos como especialmente prejudiciais, porque acreditavam que eles estavam corrompendo outros homens. De acordo com a seção 175a, tais atos podiam resultar em uma sentença de até 10 anos de trabalhos forçados em uma prisão. No contexto do sistema de justiça penal alemão, esta era uma sentença de prisão comparativamente dura e longa. 

É importante ressaltar que as duas partes podiam ser punidas. Para atos heterossexuais análogos, apenas a pessoa que havia instigado o ato poderia ser penalizada. Além disto, as sentenças legalmente prescritas para atos heterossexuais análogos eram mais curtas. 

A seção 175b tornou-se o estatuto que proibia a bestialidade. Como antes, esta proibição se aplicava tanto a homens quanto a mulheres.  

O Parágrafo 175 e as Relações Sexuais Entre Mulheres 

Ao reformar o estatuto em 1935, os juristas nazistas tiveram a chance de estender o Parágrafo 175 às mulheres. No entanto, eles optaram por não fazer isto. Os líderes nazistas viam as lésbicas como mulheres que tinham a responsabilidade de dar à luz alemães racialmente puros, os quais denominavam como  “arianos”. Os nazistas concluíram que as lésbicas arianas poderiam ser facilmente persuadidas ou forçadas a ter filhos. Suas crenças baseavam-se nas atitudes generalizadas daquela época sobre as diferenças entre a sexualidade masculina e a  feminina. Além disto, as mulheres normalmente não ocupavam cargos de liderança nas forças armadas, na economia ou na  política nacional. Assim, os nazistas não viam as lésbicas ou as relações sexuais entre mulheres como uma ameaça direta ao Estado alemão. 

As mulheres que se identificavam como lésbicas muitas vezes eram acusadas de acordo com outros estatutos,tais como a proibição de relações sexuais com menores de idade.  

A Aplicação do Parágrafo 175

No final de 1936, o líder das SS e chefe da polícia alemã, Heinrich Himmler, assumiu a liderança da repressão à homossexualidade, que ele denominava como “flagelo público”. Ele instruiu as forças policiais sob seu controle a reforçarem a aplicação do Parágrafo 175. Himmler acreditava que isto era necessário para a proteção e fortalecimento do povo alemão.  

Em 1936, Himmler fundou o Departamento Central do Reich para o Combate à Homossexualidade e ao Aborto (Reichszentrale zur Bekämpfung der Homosexualität und der Abtreibung). Este escritório fazia parte da Kripo (polícia criminal) e trabalhava em estreita colaboração com a Gestapo (polícia política). Uma de suas principais responsabilidades era policiar e rastrear homens suspeitos de homossexualidade. 

Sob a direção de Himmler, estas forças policiais buscaram diligentemente encontrar violações ao Parágrafo 175. Eles realizavam batidas policiais a locais populares entre homens  gays e monitoravam de perto as comunidades gays da Alemanha. 

Números de Detenções sob os Termos do Parágrafo 175

Pesquisadores estimam que houve aproximadamente 100.000 prisões por violações ao Parágrafo 175 durante o regime nazista. Mais da metade destas prisões (aproximadamente 53.400) resultaram em condenações. No entanto, é importante observar que esses números não representam o total de homens presos e condenados por violarem o Parágrafo 175. Isso aconteceu devido ao fato de que alguns homens foram presos e condenados por mais de uma vez, sendo portanto inbcluídos mais de uma vez nestas estatísticas. 

As estatísticas da década de 1930 mostram que as políticas nazistas tiveram um impacto significativo no número de homens condenados nos termos do Parágrafo 175. Isso é mais perceptível quando observamos os números de condenações antes e depois da revisão do estatuto de 1935: 

  • Em 1934, houve 948 condenações por violação ao Parágrafo 175. Esse número é comparável às taxas de condenação durante a República de Weimar, embora no limite superior. 
  • Em 1936, houve 5.320 condenações.
  • Em 1938, o número de condenações aumentou para aproximadamente 8.500 (2).

Os dados sobre prisões e condenações por violações do Parágrafo 175 durante a Segunda Guerra Mundial (1939–1945) ainda estão incompletos.

Na maioria dos casos, os homens acusados por violarem o Parágrafo 175 foram condenados por tribunais comuns a uma pena de prisão de tempo fixo. A maioria deles não foi enviada para campos de concentração. 

Prisões de “Travestis” (“Travestiten”) e o Parágrafo 175 

Nem todos os presos por violação do Parágrafo 175 se identificavam como homens. Durante o período do Império Alemão e da República de Weimar, a Alemanha abrigava uma comunidade em desenvolvimento de pessoas que se identificavam como “travestis”. Magnus Hirschfeld cunhou o termo “travesti” (“Transvestit”) em 1910. Inicialmente, este termo englobava pessoas que se apresentavam travestidas, pessoas que se travestiam por prazer, bem como aquelas que hoje podem ser identificadas como trans ou transgênero. Atualmente, no idioma inglês, o termo “travesti” está ultrapassado e é ofensivo, no entanto, ele foi muito utilizado naquela época. 

Alguns travestis auto-declarados foram presos por violação do Parágrafo 175. Estas pessoas eram pessoas que haviam sido  classificadas como do sexo masculino as nascer, mas que se identificavam, e muitas vezes se vestiam e viviam, como mulheres. Quando se envolviam em relações sexuais com homens, o regime nazista via o fato como sexo entre homens. Mas, muitos travestis não se viam como “homossexuais” (“homossexuell”). Eles não consideravam suas relações sexuais como relações entre duas pessoas do sexo masculino. Ainda assim, eles foram punidoas de acordo com a definição do regime nazista.

Prisioneiros do Parágrafo 175 em Campos de Concentração 

A maioria dos homens presos nos termos do Parágrafo 175 recebeu sentenças de prisão por tempo fixo. No entanto, alguns homens foram enviados para campos de concentração por tempo indeterminado. Estudiosos estimam que este grupo pode ser contado entre 5.000 a 15.000 homens. A Gestapo e a Kripo tinham o poder de enviar homens acusados de homossexualidade para campos de concentração. Os prisioneiros da Gestapo eram mantidos em “prisão protetiva” (Schutzhaft), e os prisioneiros da Kripo eram mantidos em “prisão preventiva” (Vorbeugungshaft).  

Por Que Uma Parte dos Homens Foi Enviada para os Campos? 

Muitos dos homens que o regime nazista enviou para os campos de concentração como “homossexuais” (“homosexuell”) eram considerados reincidentes (Gewohnheitsverbrecher), pois eles tinham várias condenações por violação do Parágrafo 175. Os líderes nazistas, incluindo Himmler, acreditavam que estes homens eram especialmente perigosos. Himmler acreditava que eles podiam e iriam seduzir homens heterossexuais, e que isto  diminuiria a taxa de natalidade alemã e enfraqueceria a nação. 

O Triângulo Cor-de-Rosa 

Os nazistas classificavam os prisioneiros dos campos de concentração em grupos de acordo com o motivo de sua prisão. Em 1938, estes grupos foram identificados com  distintivos coloridos usados costurados nos uniformes dos campos. Muitos homens presos por supostamente violarem o Parágrafo 175 usavam um triângulo cor-de-rosa. Este distintivo os identificava como “homossexuais” (homosexuell) de acordo com o sistema de classificação dos campos. Às vezes, estes prisioneiros eram chamados de “os 175s”.

Os prisioneiros que portavam o triângulo rosa sofreram enormes abusos nos campos de concentração. Muitas vezes, eles estavam na parte mais baixa da hierarquia dos campos, onde estavam sujeitos a abusos por outros prisioneiros e pelos guardas das SS. No entanto, alguns homens com bom histórico educacional, presos como homossexuais, conseguiam ser colocados para trabalhar na parte administrativa dos campos. Manter tais posições ajudou muitos destes prisioneiros a sobreviverem. Mas, em geral, as pesquisas indicam que os prisioneiros “homossexuais” tinham uma chance muito baixa de sobrevivência. 

O Parágrafo 175 Após a Era Nazista

A criminalização das relações sexuais entre homens na Alemanha não terminou com a derrota da Alemanha nazista em 1945. Após a Segunda Guerra Mundial, a Alemanha foi refeita pelas Potências Aliadas, e foi dividida em dois países no ano de 1949. 
Os países que a dividiram estavam em lados ideológicos opostos na época da Guerra Fria: 

  • A República Federal da Alemanha (Alemanha Ocidental) tinha uma constituição liberal-democrática e estava alinhada com os Estados Unidos.
  • A República Democrática Alemã (Alemanha Oriental) era um Estado comunista alinhado à União Soviética.

Após a Guerra, as Potências Aliadas forçaram os alemães a revogarem os estatutos e as leis nazistas. No entanto, embora os nazistas tivessem revisado o Parágrafo o 175, os Aliados permitiram que a versão revisada permanecesse em vigor. Isto deveu-se ao fato de que o estatuto já fazia parte do Código Penal alemão antes da era nazista. A Alemanha Oriental e a  Ocidental usaram versões diferentes deste estatuto. 

Um ano após sua criação, a Alemanha Oriental optou por usar a versão anterior e mais restrita do Parágrafo 175. Esta versão usou a redação de 1871. O país também manteve a seção 175a, que criminaliza certos atos sexuais não consensuais entre homens. Em 1957, a Alemanha Oriental parou de aplicar o Parágrafo 175. Ela aboliu totalmente ambos os estatutos em 1968. 

A Alemanha Ocidental continuou a usar a versão nazista de 1935 do Parágrafo 175 (incluindoas seções 175a e 175b). A princípio, as autoridades da Alemanha Ocidental aplicaram rigorosamente o estatuto. Entre 1949 e 1969, 100.000 homens foram presos por violação do Parágrafo 175, e aproximadamente 59.000 deles foram condenados. Alguns destes homens receberam sentenças de prisão. As sentenças de prisão eram geralmente muito mais curtas do que durante a era nazista. Em alguns casos, duravam dias ou semanas. Outros homens não cumpriram pena, mas tiveram que pagar multas. Em 1969, a Alemanha Ocidental deixou de  aplicar o estatuto. 

O Parágrafo 175 foi retirado do Código Penal alemão em 1994, após a fusão da Alemanha Oriental e da Alemanha Ocidental  como a nova República Federal da Alemanha.