Quando os nazistas assumiram o poder em 1933, a mentalidade da maioria dos servidores públicos alemães já era conservadora, nacionalista e autoritária. Depois que os oponentes políticos foram expurgados do serviço público, os funcionários do governo compartilharam abertamente o sentimento anticomunista dos nazistas e a rejeição à República de Weimar. Eles consideravam o regime nazista legítimo e se sentiam obrigados a “obedecer à lei”. A maioria não era radicalmente antissemita, mas acreditava que os judeus eram “diferentes” ou tinham “influência excessiva”.

Advogados judeus em fila para solicitar uma permissão para comparecer perante a corte de Berlim.

Ao ajudar a implementar as políticas nazistas, como parte de seu trabalho normal, os servidores públicos que trabalhavam em vários órgãos governamentais, redigiram inúmeras leis e decretos que, passo a passo, retiraram todos os direitos civis que os judeus alemães desfrutavam como cidadãos iguais perante a Lei antes de 1933. Entre tais leis e decretos estavam, por exemplo, medidas que definiam o termo “judeu”, que proibiam casamentos entre “judeus” e pessoas de “sangue alemão”, que exigiam a demissão dos judeus que ocupavam cargos públicos ou outros empregos, que impunham impostos discriminatórios sobre a “riqueza judaica”, que bloqueavam fundos bancários e que autorizavam o Estado a confiscar as propriedades dos israelitas deportados.

Os servidores públicos também redigiram a lei que determinava a esterilização de pessoas diagnosticadas com doenças mentais hereditárias e deficiências mentais e físicas, além de efetuar a revisão do parágrafo 175 do Código Penal alemão, que tornou ilegal uma ampla variedade de atos homossexuais.

Durante a Guerra, outro grupo de servidores públicos – os diplomatas do Ministério das Relações Exteriores da Alemanha -- desempenhou um papel vital nas negociações com líderes e funcionários de países dos quais o regime nazista tentava deportar judeus para serem mortos na Alemanha ou em áreas por eles dominadas.

Os juízes alemães compartilhavam da mesma visão conservadora, nacionalista e autoritária dos demais servidores públicos, bem como a aceitavam a legitimidade do regime nazista. Os juízes não contestaram a constitucionalidade das novas leis alemãs, que revogavam as liberdades, os direitos e as proteções políticas concedidas aos cidadãos, dentre eles os membros de grupos minoritários, concedidos pela constituição democrática da República de Weimar. A maioria dos juízes não apenas aplicou a lei nos anos do domínio nazista, mas a interpretou de maneiras amplas e abrangentes que facilitaram, ao invés de dificultar, a capacidade do regime para executar suas políticas racistas e antissemitas. Em casos que envolviam a rescisão de contratos legais, como os que regem as relações empregado-empregador, os juízes raramente exerciam a latitude de interpretação frequentemente dada a eles no sentido de beneficiar um judeu; por exemplo, em um caso de quebra de contrato, um juiz interpretou o “ser judeu” como uma “deficiência” e motivo bastante para demissão do trabalho.